A placa com a frase "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo" poderá permanecer fixada em local público no município. A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou decisão de primeira instância que havia acolhido pedido do MP para a retirada do objeto.
A placa foi instalada em 2006 em Sorocaba pela municipalidade, num local público. Sete anos depois, o parquet requereu a retirada do objeto, sob alegação de que houve afronta ao disposto no inciso VI do art. 5º da CF (liberdade de consciência e de crença) e no inciso I do art. 19 (vedação de que o Estado subvencione cultos religiosos ou igrejas).
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido. Então o município recorreu alegando que aposição da placa se abrange no plexo da discricionariedade municipal e guarda harmonia com o patrimônio de cultura da cidade, não implicando ofensa à liberdade religiosa e à laicidade estatal.
Para o revisor do recurso, desembargador Ricardo Dip, a frase não representa manifestação religiosa, mas uma expressão cultural. "Impedi-la implicaria, a meu ver, a discriminação contra as raízes civilizacionais brasileiras e contra a liberdade expressiva do pensamento popular."
O magistrado completou que se deve admitir o fato de o povo brasileiro ser, em sua origem histórica, cristão. "A só menção, portanto, do nome de Jesus Cristo reportado à cidade de Sorocaba é uma referência histórico-cultural, que, por si só, não aflige o âmbito do poder político, nem ainda o da liberdade de consciência e de crença."
Também participaram da turma julgadora o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo e o juiz substituto em 2º grau Marcelo Lopes Theodosio.
- Processo: 3008630-80.2013.8.26.0602
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário