"Então tá, então. Cumpra-se o despacho."
Econômica nas palavras, esta foi a forma com a qual a juíza de Direito Valéria Motta Igrejas Lopes, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, proferiu decisão em processo de ação de execução.
À data da deliberação, o andamento processual noticia: "Decisão proferida acolhida a exceção de incompetência".
Confira abaixo.
- Processo: 0038043-71.1999.8.07.0001
Se um advogado assim se manifestasse em um processo, com certeza seria advertido pela majestade, digo, magistrada. Espero que além de "sucinta", seja também célere nas causas que conduz. Elza Spano Teixeira - OAB, 57.403 (SP).
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