segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Empresa de ônibus é condenada por atropelamento e falecimento de vítima

05
O Juiz de Direito Substituto da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Viação Planalto LTDA a pagar R$ 100 mil de danos morais e pensão por morte a companheira e três filhos de homem que foi atropelado por ônibus devido à deficiência de freios.
Os três filhos e a companheira relataram na petição que no dia 30/05/2011, José de Jesus de Oliveira sofreu um acidente que lhe ocasionou a morte. De acordo com a família, o acidente decorreu de culpa do motorista, por veículo de propriedade da empresa, e que em razão do falecimento sofreram danos morais e materiais. Segundo eles, o falecido era carpinteiro e percebia R$1.000,00 mensais, a título de remuneração.
Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
A Viação Planalto apresentou contestação na qual afirmou ausência de responsabilidade nos eventos danosos, alegou fato de terceiro e inexistência de prova de que o falecido exercesse atividade laboral remunerada.
De acordo com depoimento das testemunhas, o freio do veículo conduzido pelo preposto da viação não funcionou, ocasionando o atropelamento de pessoas junto à parada de ônibus. No mesmo sentido, o Laudo de Perícia Criminal concluiu que o ônibus apresentava deficiência de freios, originada de manutenção preventiva realizada de forma incompleta.
Segundo a decisão do juiz, “a morte do Sr. José De Jesus Oliveira, aos 37 anos, deixando companheira e três filhos menores, é suficiente para caracterizar o dano moral sofrido por estes familiares. Os efeitos de uma morte prematura não se limitam a dissabores. Traz sofrimento que atinge direitos da personalidade, sobretudo a dignidade dos filhos menores e da companheira. Dessa forma, cabível a reparação pelo dano sofrido. A extensão do dano é grande, uma vez que a morte inesperada do Sr. José De Jesus Oliveira privou adolescente e duas crianças do convívio paterno, de extrema relevância para a formação da personalidade dos infantes, além de deixar a companheira desamparada”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.082252-7
Fonte: TJDFT

Nenhum comentário:

Postar um comentário