A juíza de Direito Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª vara da Fazenda Pública de SP, suspendeu a Tarifa de Contingência, conhecida como multa da água, para quem aumentar o consumo do recurso. A ação foi interposta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, a imposição da taxa pela Sabesp deve ser precedida de outras medidas em caso de crise hídrica, como o racionamento.
Simone Viegas afirma que o posicionamento da Sabesp de esperar apenas a redução do consumo por parte dos consumidores revela a inexistência de qualquer plano "quer anterior à crise, quer atual".
Diante da afirmação do presidente da Sabesp que "lamentavelmente São Pedro tem errado a pontaria", a juíza diz:
"Lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibilidade de controle de quando e quanto irá chover nos próximos meses." (grifos nossos)
A magistrada pondera que a "lição de casa" deve ser feita por todos e aí inclui-se a redução das perdas que ocorrem por "tubulação obsoleta" e falta de investimentos.
Por fim, destaca que o "ônus imposto ao consumidor vem desacompanhado da propaganda anterior, maciça e necessária acerca da dimensão real do problema – desta vez de modo oficial – quais as medidas necessárias , possíveis e que urgem ser adotadas por todos os cidadãos paulistas para economia efetiva de água, divulgação ampla acerca dos kits redutores de pressão, como servem e de que forma devem ser utilizados, a necessidade da tarifa de contingência e como cada contribuinte pode ter aceso à sua média a fim de se preparar de modo a evitar a tarifa majorada".
- Processo : 1000295-36.2015.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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