sábado, 10 de janeiro de 2015

Empresa deve indenizar por exigir autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro


A empresa Construção e Incorporação de Imóveis LTDA (Contil), Cemitério Jardim Metropolitano, deve pagar indenização de R$ 2 mil por exigir autorização judicial para cremar corpo de estrangeiro. A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 0774530-98.2014.8.06.0001), o italiano faleceu em Natal (RN) no dia 10 de janeiro de 2005, por morte natural. No testamento, havia declarado o desejo de ser cremado. O filho, que mora na Suíça, foi avisado e veio ao Brasil para reconhecer o corpo e tomar as providências devidas.

Na época não havia crematório em Natal e, por isso, o corpo foi trazido para ser cremado no Jardim Metropolitano, em Fortaleza, que exigiu autorização judicial para realizar o procedimento. O filho do italiano entrou com pedido na 20ª Vara Cível da Comarca de Natal. No dia 31 de janeiro daquele ano, a juíza determinou a expedição do alvará e a cremação ocorreu em 1º de fevereiro.

O filho ingressou com ação na Justiça do Ceará para requerer indenização por danos morais. Alegou que a espera causou diversos danos de ordem moral e material, pois foi obrigado a gastar mais do que pretendia em hospedagem, alimentação, transporte, custas judiciais e honorários advocatícios, além de ter tido que suportar a permanência do corpo do pai junto a outras pessoas não identificadas até a expedição do referido alvará.

Em contestação, a empresa disse que agiu em consonância com a legislação brasileira, que exige uma declaração de vontade do falecido em ser cremado. Afirmou ainda que a atitude foi em obediência às normas vigentes e uma precaução para evitar possíveis aborrecimentos futuros.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que não se verifica a necessidade, no caso de morte natural, de alvará judicial, exigindo-se declaração de vontade acerca do interesse de ser incinerado. Afirmou ainda não haver previsão legal a fim de diferenciar tratamento entre brasileiros e estrangeiros quanto ao procedimento de cremação.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22.

Fonte: TJ CE


Nenhum comentário:

Postar um comentário