O juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara de Goiânia, julgou procedente ação do MPF/GO anulando o exame de Ordem em relação aos réus A.P.B., K.C.A., L.A.R. e E.L.C.M., determinando a devolução das suas carteiras de advogado. Ainda foram condenados ao pagamento de R$ 15 mil, cada um, por danos morais coletivos a serem pagos em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.
O MPF/GO, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, acusou-os de fraude no exame da OAB de dezembro de 2006. O parquet aguarda o julgamento das demais ações em trâmite - foram 14 ações civis públicas ajuizadas, em um total de 41 candidatos acusados de participação no esquema investigado pela operação Passando a Limpo.
Fraude
De acordo com o MPF, com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao exame de Ordem de dezembro de 2006 chegaram a pagar até R$ 15 mil pela aprovação.
Em regra geral, na primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram substituídos por outros cartões falsos.
Na segunda fase (prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha se dava pela revelação antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários – seguida pela falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado; pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos públicos materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado, ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.
O magistrado anotou na sentença:
“O comportamento desonesto dos réus, que pagaram visando burlar o exame de ordem, denegriu a imagem e a credibilidade da OAB, abalou a confiança da sociedade em geral na habilitação e capacidade técnica dos advogados, bem como enfraqueceu a confiança dos candidatos que estudaram e se submeteram à prova nos termos da lei.”
- Processo : 0006298-96.2012.4.01.3500
Veja a íntegra da sentença.
Veja a íntegra da sentença integrativa.
Fonte: Migalhas
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