quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Seguro-desemprego não deve ser alvo preferencial de ajuste econômico, afirma Almir Pazzianotto

As novas regras para a concessão do seguro-desemprego - que mudam o prazo de carência, para quem o requisita pela primeira vez, de seis para 18 meses - começam a valer no começo de março.
Promovidas por meio da MP 665/14, que confere nova sistemática também à segunda e terceira solicitação, as mudanças, entretanto, da forma como se deram, não são vistas com bons olhos pelo ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST Almir Pazzianotto Pinto.
Integrante do grupo responsável pela implantação do Plano Cruzado I, oportunidade em que contribuiu para a criação do seguro-desemprego, Pazzianotto afirma que disciplinar o acesso ao benefício é tema relevante, mas não parece revestido de urgência a justificar o uso de ato legislativo de caráter discricionário.
"A Sra. Presidente da República tem motivos para se preocupar com o Tesouro Nacional. Não creio, todavia, que os alvos preferencias devam ser o seguro-desemprego e a previdência social."
Confira a entrevista.
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Migalhas Entrevista
 O senhor concorda com as alterações promovidas para concessão dos benefícios previdenciários e trabalhistas por meio das MPs 664 e 665? Por quê?
Com todo o respeito, discordo da utilização de medidas provisórias, facultadas pela Constituição apenas quando a matéria for relevante e urgente (art. 62).
Disciplinar a concessão do seguro-desemprego é tema relevante; não me parece, entretanto, revestido de urgência que justifique o uso de ato legislativo de caráter discricionário, cuja característica consiste em entrar em vigor independente de participação do Poder Legislativo, o qual se pronunciará após possíveis prejuízos a desempregados. Sendo vedado à Sra. Presidente da República baixar medida provisória referente a direito penal, processual penal e processual civil, qual a razão baixá-la para modificar legislação do trabalho, sobretudo em assunto de tal gravidade?
A sra. Presidente da República tem motivos para se preocupar com o Tesouro Nacional. Não creio, todavia, que os alvos preferencias devam ser o seguro-desemprego e a previdência social.
 Enquanto ministro do Trabalho, o senhor fez parte do grupo responsável pela implantação do Plano Cruzado e contribuiu para a criação do seguro-desemprego. À época, quais foram os principais critérios levados em consideração para a adoção do modelo definido?
O Plano Cruzado I tratou do seguro-desemprego com o objetivo de satisfazer antiga reivindicação das classes trabalhadoras. Do decreto-lei 2.283, de 27/2/86, é o único sobrevivente, embora tenha passado por alterações. A rapidez com que foi redigido o Plano Cruzado I, cercado de sigilo, tornava inviável estudos mais demorados. Na concepção básica os critérios permanecem inalterados: assegurar pagamento razoável, dentro de prazo limitado, na esperança de que o desempregado encontre em pouco tempo nova colocação.
 Ao se pronunciar na semana passada, em Davos, Joaquim Levy classificou como "ultrapassado" o modelo do seguro-desemprego. O senhor acredita que houve algum tipo de desvirtuamento do benefício, desde sua criação? Sua finalidade ainda é alcançada?
O modelo não me parece ultrapassado. Trata-se, afinal, de garantir um mínimo de condições de vida àquele que perdeu a ocupação fixa e o correspondente salário. Entendo, porém, necessário o aprimoramento de mecanismos de proteção contra fraudes.
 Neste contexto, uma das justificativas para a adoção dos novos critérios para concessão dos benefícios foi justamente a tentativa de se barrar as fraudes. Outras medidas poderiam ser adotadas, que não a restrição ao acesso a tais benefícios?
Essa é a questão que deve ser submetida ao Poder Legislativo, para que introduza na lei as mudanças julgadas necessárias. Uma delas consiste, creio eu, em se garantir ao desempregado efetiva requalificação profissional para habilitá-lo a encontrar colocação dentro das exigências do atual mercado de trabalho.
Fonte: Migalhas

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