sábado, 10 de janeiro de 2015

Juíza determina que Estado forneça internação em leito de UTI para paciente

A juíza Daniela Lima da Rocha, auxiliando a 14ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que Estado forneça vaga em leito de Unidade Terapia Intensivo (UTI) para cozinheira internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Jangurussu, em Fortaleza. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário Cível, no último dia 2.

Conforme os autos (nº 0120011-91.2015.8.06.0001), a mulher foi internada na UPA no dia 1º de janeiro, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). De acordo com declaração médica, ela necessita de transferência imediata para hospital adequado, uma vez que as UPAs não dispõem de estrutura suficiente para atender pacientes com indicação de UTI. Por isso, na última sexta-feira (02/01), a filha da enferma ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, e requereu vaga em leito de UTI na rede pública hospitalar ou, na falta desta, o custeio da internação em hospital particular.

Ao analisar o caso, a magistrada deferiu o pedido e fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. “A documentação acostada aos autos atesta, de forma hialina, a gravidade do estado de saúde da Autora [paciente], bem como a necessidade de sua internação imediata em Leito de UTI.”

Fonte: TJ CE 

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