quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Jornalista terá de indenizar prefeito por dar notícia errada

Por colocar informações erradas em uma reportagem contra o prefeito de Caieiras (SP), Roberto Hamamoto, uma jornalista teve sua condenação mantida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. “A situação caracteriza condição que extrapola os direitos constitucionais de expressão, uma vez que, sendo falsas, [as informações] não se coadunam com o dever de informar e tampouco com o direito de opinião, já que ferem a veracidade e, portanto, difamam o autor de um ato de natureza pública.”, entendeu o relator da ação, desembargador Luis Soares de Mello Neto.
De acordo com o processo, o texto “Aliados do prefeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” acusa o político de se favorecer pessoalmente e de dar privilégios a seus aliados em um concurso. No entanto, a jornalista errou ao dizer que os cargos em disputa eram efetivos. Segundo o voto do relator, os postos referidos pela reportagem, conforme a Lei Municipal 4.423/10, artigo 3º, são de provimento em comissão.
A pena foi fixada em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação, e um mês e dez dias de detenção por injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de multa.
Já o diretor do jornal, que havia sido condenado em primeiro grau, acabou absolvido. A decisão destaca que a jornalista admitiu toda a responsabilidade pelo conteúdo do periódico e afirmou que o colega exerceria apenas a função administrativa.
“Se o Direito Penal é pessoal e há pessoa que assume a responsabilidade pela publicação e edição da matéria, não há como responsabilizar, também, terceira pessoa que alega não ter envolvimento com as publicações e a respeito da qual não há prova de que tenha efetivamente praticado os fatos imputados.”, reforçou o relator.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori também participaram da votação, que foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 0001367-52.2011.8.26.0106
Fonte: Conjur

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