O Pão de Açúcar foi condenado
a indenizar um operador de hipermercado agredido com golpes de cabo de
vassoura por um colega de trabalho que teria discordado da forma como o
funcionário empilhava fardos de papel higiênico. Após o episódio,
segundo a vítima, o agressor teria continuado exercendo suas funções
normalmente, "e nem advertido foi". A 7ª turma do TST concluiu estarem
presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil da
empresa.
Além da agressão,
registrada em boletim de ocorrência, o operador contou nos autos ter
sofrido humilhação e pressão psicológica em uma segunda ocasião. O
motivo, desta vez, foi o suposto furto de um monitor de LCD.
Ele teria sido levado
até a sala de segurança, onde foi interrogado por quase três horas por
dois seguranças que o teriam pressionado a dizer a quem ele havia
entregado a tela – um vulto que afirmavam ter visto pela câmera de
segurança. Diante de suas negativas, os homens teriam ameaçado chamar a
viatura policial e retirá-lo dali algemado, diante dos colegas e
clientes. Liberado, o trabalhador foi advertido de que "ficariam de
olho" nele.
Os depoimentos das
testemunhas foram decisivos para o juízo de 1º grau se convencer da
agressão, fortalecendo sua convicção sobre os fatos narrados no boletim
de ocorrência. Atribuindo à empresa a responsabilidade pelos prejuízos
morais ao operador, a sentença deferiu a indenização, que arbitrou em um
salário por mês na vigência do contrato de trabalho (dois anos). O TRT
da 2ª região manteve a condenação.
"No caso, o quadro
fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o reclamante sofreu
agressão física provocada pelo preposto da reclamada, razão pela qual é
devida a indenização por danos morais, para diminuir a dor do ofendido e
desestimular a reiteração da ofensa", concluiu o ministro Cláudio Brandão, relator do agravo de instrumento. "Demonstrado o dano decorrente da conduta do empregador, deve ser mantido o acórdão regional que o condenou a indenizá-lo."
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Processo relacionado: AIRR-195600-82.2009.5.02.0447
Confira a íntegra da decisão
Fonte: Migalhas
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