Da Redação - Laura Petraglia
A empresa de telefonia móvel Vivo será obrigada a promover os reparos necessários, substituições e ampliação dos equipamentos existentes para resolver os problemas de falha no sistema operacional e internet no município de Rosário Oeste. A operadora deverá, ainda, promover a inclusão de tecnologia/internet 3G sob pena de ter que arcar com o pagamento multa diária de R$ 100 mil.
A decisão é do juiz substituto e diretor do Fórum, Ednei Ferreira dos Santos, que acatou pedido de liminar da ação proposta pela Promotoria de Justiça da cidade. De acordo com o promotor Fábio Paulo da Costa Latorraca, a empresa também está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou de proceder à implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo.
“Conforme a decisão judicial, a referida proibição persistirá até que seja comprovado o restabelecimento dos serviços e a implantação da internet 3G”, destacou o promotor de Justiça ao reforçar que a Promotoria de Justiça de Rosário Oeste já recebeu várias reclamações de usuários de telefonia da Vivo referente à má qualidade dos serviços prestados.
Segundo o promotor, dentre as principais reclamações dos usuários estão desligamentos inexplicáveis, esperas intermináveis para o completamento das ligações, baixo nível de sinal, além de inexistência ou insuficiência de serviço de internet 3G no município.
Em Rosário Oeste, conforme Latorraca, são frequentes as ações judiciais ajuizadas na Comarca pela deficiência da prestação de serviço de telefonia pela empresa Vivo. Na liminar, o juiz substituto e diretor do Fórum, Ednei Ferreira dos Santos, determinou, com base no Código de Defesa do Consumidor, a suspensão de todas as ações individuais em trâmite que possuem o mesmo objeto da ação proposta pelo Ministério Público.
A decisão é do juiz substituto e diretor do Fórum, Ednei Ferreira dos Santos, que acatou pedido de liminar da ação proposta pela Promotoria de Justiça da cidade. De acordo com o promotor Fábio Paulo da Costa Latorraca, a empresa também está proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou de proceder à implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo.
“Conforme a decisão judicial, a referida proibição persistirá até que seja comprovado o restabelecimento dos serviços e a implantação da internet 3G”, destacou o promotor de Justiça ao reforçar que a Promotoria de Justiça de Rosário Oeste já recebeu várias reclamações de usuários de telefonia da Vivo referente à má qualidade dos serviços prestados.
Segundo o promotor, dentre as principais reclamações dos usuários estão desligamentos inexplicáveis, esperas intermináveis para o completamento das ligações, baixo nível de sinal, além de inexistência ou insuficiência de serviço de internet 3G no município.
Em Rosário Oeste, conforme Latorraca, são frequentes as ações judiciais ajuizadas na Comarca pela deficiência da prestação de serviço de telefonia pela empresa Vivo. Na liminar, o juiz substituto e diretor do Fórum, Ednei Ferreira dos Santos, determinou, com base no Código de Defesa do Consumidor, a suspensão de todas as ações individuais em trâmite que possuem o mesmo objeto da ação proposta pelo Ministério Público.
Fonte: Olhar Jurídico
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