Desde o ajuizamento da ação na primeira instância da Justiça trabalhista, ação tramitou sem a utilização de papel
Nesta quarta-feira (25/6), a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o primeiro processo do sistema de PJe- JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) no TST. Esta foi a primeira vez que uma Turma do TST recebeu, em caráter experimental, um processo iniciado eletronicamente desde a origem. O piloto do PJe-JT foi implantado na Sexta Turma em fevereiro de 2013.
O processo julgado nesta quarta (RR-18-72-2012.5.12.0056), de relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, é originário do TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Desde o ajuizamento na Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina, teve toda a sua tramitação no sistema eletrônico sem a utilização de papel.
"Inicia-se uma nova era no Tribunal Superior do Trabalho. Que seja repleta de frutos e traga de fato uma mudança, sobretudo na possibilidade de análise dos recursos com maior celeridade, retirando o tempo morto da relação jurídico processual", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Turma.
A ação em questão foi interposta contra a Caixa Econômica Federal e trata de vários temas, entre eles, auxílio alimentação, tópico que teve a decisão do TRT alterada pela Sexta Turma. A relatora entendeu que a Caixa não poderia mudar a natureza do auxílio de salarial, permitindo seus reflexos nas verbas trabalhistas, para indenizatório. Isso porque a adesão da empresa ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ocorreu em data posterior a da admissão do empregado na Caixa em 1982.
Fonte: Última Instância
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