segunda-feira, 23 de junho de 2014

Estudante que colidiu em porta de vidro na escola será indenizado

Imagem meramente ilustrativaFoto: Divulgação
O governo de São Paulo irá indenizar um aluno da rede pública em R$ 5 mil por ele ter colidido em um porta de vidro durante aula de educação física, em Guarulhos.
A decisão, da Nona Câmara de Direito Público do TJ/SP, determina que a responsabilidade é da escola estadual. O aluno estava no pátio do estabelecimento, durante aula de educação física, e colidiu contra uma porta de vidro no momento em que tentava rebater uma bola.
O choque provocou lesões em seu pulso direito, o que o levou a ajuizar ação indenizatória, julgada procedente em primeira instância. Em recurso, o Estado alegou, em suma, culpa exclusiva da vítima.
Para o relator Oswaldo Luiz Palu, a responsabilidade do acidente é da escola estadual, pois permitiu que a atividade ocorresse em local indevido.
 
“Efetivamente não há nos autos mínimo indício de que o autor agiu com culpa para o evento danoso, sendo que, de outro lado, não pode o acidente narrado nos autos ser considerado caso fortuito ou de força maior, porque evidente a conduta negligente da ré, que permitiu aula de educação física em local inapropriado ou, admitindo-se hipoteticamente seu argumento, permitindo permanecesse os alunos em recreação com bola em local que continha uma porta de vidro.”
 
 
FATO NOTÓRIO

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