Um agricultor que comprovou ter adquirido doença mental após sofrer um golpe na contratação de seguro de vida, quando sua assinatura foi falsificada no termo de aceitação, será indenizado em R$ 30 mil. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, que promoveu majoração do valor inicialmente concedido, que era de R$ 22 mil. Atualizado, o montante já ultrapassa R$ 62 mil.
Consta nos autos que o autor, embora tenha negado interesse no seguro, acabou dele integrante, em transação da qual fizeram parte a empresa em que prestava serviços, a associação representante da classe e a própria seguradora. Ao saber do desconto referente ao seguro em conta-corrente, o autor manifestou novamente seu desinteresse e teve seu dinheiro devolvido; após o fato, porém, passou a apresentar uma série de sintomas, diagnosticados como transtorno bipolar. Perícia médica constatou a existência da enfermidade, do nexo causal e da consequente incapacidade permanente do homem para o trabalho.
“O comportamento das rés é digno de severa reprovação [...], especialmente na situação dos autos, em que o autor, agricultor beneficiário da justiça gratuita, ainda jovem desenvolveu grave doença por força de ilícita busca pelo lucro [...] por meio de falsificação para receber prêmio de seguro. Necessário na espécie que a condenação sirva de desestímulo à reiteração da prática ilícita de falsificação de assinatura”, resumiu o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.060832-2).
Fonte: TJSC
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