Uma fábrica de calçados de MG foi condenada a indenizar a Grendene por copiar modelo de sandália da marca. A concorrente deverá desembolsar R$ 4,6 mil – valor que lucrou com a comercialização irregular do calçado – e se abster de fabricar, comercializar, expor à venda ou distribuir o produto copiado, sob pena de multa de R$ 50 mil. Decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG.
Na ação, a Grendene narra que a fábrica Calçados Baby Bum Ltda. fabricou e comercializou um modelo de sandália que copiou o modelo Rider Papeete Travel, de sua propriedade. Segundo a empresa, a sandália tem configuração registrada no INPI, como desenho industrial, e sua reprodução por terceiros configura concorrência desleal que busca aproveitar-se de sua fama e conceito.
Segundo o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, "a proteção da criação industrial pode ser concedida não só nos casos de violação ao direito de propriedade, já concedido pelo Inpi, mas também em casos de concorrência desleal".
Segundo o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, "a proteção da criação industrial pode ser concedida não só nos casos de violação ao direito de propriedade, já concedido pelo Inpi, mas também em casos de concorrência desleal".
"Ainda que a Grendene não tivesse o direito definitivo sobre o desenho industrial objeto da discussão travada nestes autos, poderia o Judiciário determinar medidas que evitassem a prática de atos lesivos, como o desvio de clientela."
O magistrado deu parcial provimento ao recurso da fábrica mineira apenas para reduzir o valor da condenação, uma vez que a decisão de 1º grau não considerou um erro de cálculo da perícia, constatado em 2ª instância.
- Processo: 0312684-05.2007.8.13.0452
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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