A juíza Federal convocada Salise Monteiro Sanchotene, do TRF da 4ª região, concedeu liminar em HC para permitir que um homem acusado de crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro pudesse viajar para o exterior.
O juízo de 1ª instância havia expedido medida cautelar proibindo o réu de viajar, com a consequente entrega do passaporte. A defesa do acusado, realizada pelo escritórioMCP| advogados – Machado, Castro e Peret,impetrou HC para requerer a autorização para a viagem, pois as passagens haviam sido compradas antes da sentença.
Ao analisar a matéria, a magistrada autorizou a viagem ao Chile no período de quatro a 13 de julho de 2014, mas destacou se tratar de uma medida excepcional, válida apenas para esta situação específica.
"Nesse contexto, e objetivando ainda evitar prejuízos a terceiros - familiares, principalmente os filhos - , alheios aos fatos, em tese, praticados pelo paciente, tenho que a referida viagem deve ser autorizada."
- Processo: 5014287-40.2014.404.0000
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário