Da Redação - Laura Petraglia
Foto: Ilustração/Reprodução
A empresa GVA Incorporações LTDA está impedida pela Justiça estadual de vender terreno para prefeitura de Carlinda com valor correspondente a 3,4 vezes ao pago pelo imóvel anteriormente.
A decisão é da juíza da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), Milena Ramos Lima e Souza Paro, que em sua decisão afirma que “há fortes indícios quanto à pretensão da requerida GVA Incorporações LTDA de alienar a área que arrematou judicialmente, apesar de ser objeto de desapropriação para atender aos interesses sociais e de ser ocupada por centenas de famílias. Por isso, mostra-se essencial a ordem de abstenção da alienação do bem, a fim de evitar possível enriquecimento ilícito e garantir o direito à moradia dos munícipes”.
Consta da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública que a GVA Incorporações arrematou área de 1.546.116 m² pelo valor de R$ 351.223,21, em virtude da ação de falência da Cooperativa Agrícola Cotia. Entretanto, após desapropriação da área, a empresa transferiu o imóvel para o patrimônio do município de Carlinda pelo montante de R$ 1.213.805,23, correspondente a 3,4 vezes o valor pago pelo imóvel.
Na liminar, a juíza determina também que seja feita a inscrição da inalienabilidade e de impossibilidade de desmembramento do bem na matricula do imóvel; que o município de Carlinda realize audiências públicas no prazo de 45 dias para colher a vontade popular em finalizar ou dar prosseguimento à desapropriação; e que seja fixada multa no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento.
A decisão é da juíza da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), Milena Ramos Lima e Souza Paro, que em sua decisão afirma que “há fortes indícios quanto à pretensão da requerida GVA Incorporações LTDA de alienar a área que arrematou judicialmente, apesar de ser objeto de desapropriação para atender aos interesses sociais e de ser ocupada por centenas de famílias. Por isso, mostra-se essencial a ordem de abstenção da alienação do bem, a fim de evitar possível enriquecimento ilícito e garantir o direito à moradia dos munícipes”.
Consta da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública que a GVA Incorporações arrematou área de 1.546.116 m² pelo valor de R$ 351.223,21, em virtude da ação de falência da Cooperativa Agrícola Cotia. Entretanto, após desapropriação da área, a empresa transferiu o imóvel para o patrimônio do município de Carlinda pelo montante de R$ 1.213.805,23, correspondente a 3,4 vezes o valor pago pelo imóvel.
Na liminar, a juíza determina também que seja feita a inscrição da inalienabilidade e de impossibilidade de desmembramento do bem na matricula do imóvel; que o município de Carlinda realize audiências públicas no prazo de 45 dias para colher a vontade popular em finalizar ou dar prosseguimento à desapropriação; e que seja fixada multa no valor de 10 mil reais em caso de descumprimento.
Fonte: Olhar Direto
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