O Ministério da Saúde revogou na última quinta-feira, 29, a portaria 415/14. Editada no dia 22 de maio último, a portaria incluía o procedimento de aborto para os casos previstos em lei na tabela do SUS, pelo valor de R$443.
Antes da edição da portaria, o pagamento do aborto legal estava incluído no valor fixo pago aos hospitais habilitados, que sob sistema contratual prestam serviços ao SUS. Pelo texto da portaria, os pagamentos passariam a ser feitos por procedimento, o que na avaliação da pasta permitiria a remuneração de outros profissionais envolvidos, como psicólogos e assistentes sociais. No dia seguinte à edição da portaria, o ministro da saúde, Arthur Chioro, chegou a falar à imprensa e a ressaltar as vantagens da mudança.
Sete dias depois, a portaria foi revogada. Procurada, a assessoria de imprensa do MS alegou que a revogação deu-se porque não houve acerto sobre detalhes com os gestores municipais e estaduais, antes da publicação; justificou, ainda, ter havido “inconsistência no cálculo do impacto financeiro” que o procedimento causaria aos cofres públicos.
Pressão
A revogação precipitada deu-se, contudo, após campanha contrária à portaria capitaneada por parlamentares da bancada evangélica. Após saber da medida, o PSC anunciou que ingressaria com medida na justiça contra a norma, por enxergá-la como “brecha para oficialização da interrupção da vida”. Nesse tom, o partido anunciou em nota que o deputado André Moura havia protocolado o Projeto de Decreto Legislativo 1.490/14 para “sustar” a portaria.
Outro parlamentar a se posicionar contra a portaria foi o senador Magno Malta, que em pronunciamento no plenário no dia 27, disse: “Chamo a atenção para que nós cristãos, que entendemos o aborto como uma afronta à natureza de Deus, nos levantemos, nos insurjamos e exijamos que essa portaria seja revogada”. Em suas palavras, a portaria obrigava o médico a “cometer um crime”.
O deputado Eduardo Cunha, de base eleitoral evangélica, noticiou em seu site pessoal encontro com o ministro, com quem teria discutido os erros do texto. De acordo com o deputado, o vício da portaria consistiria em não exigir “rígidos requisitos de comprovação de que o procedimento é decorrente de estupro (...)”.
Sem inovação
Não havia nenhum fato novo que justificasse a ação dos parlamentares; a portaria revogada referia-se apenas à forma de remuneração dos procedimentos realizados, que continuariam restritos às hipóteses de aborto permitidas pelo direito brasileiro: i) o chamado aborto necessário, indicado como única forma de salvar a vida da gestante; ii) aborto em caso de gravidez resultante de estupro; iii) aborto em caso de fetos anencéfalos.
De acordo com o próprio ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já era feita pelo SUS.
Revogar, melhor do que explicar
Na última eleição presidencial, o tema do aborto mostrou-se capaz de dividir a sociedade e influenciar o resultado das urnas. Em ano de eleição, a revogação da portaria às pressas foi preferida a explicações.
Fonte: Nação Jurídica
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