A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a Google Brasil retire 15 vídeos do YouTube que disseminam o preconceito, intolerância e discriminação a religiões de matriz africana. Após uma decisão desfavorável na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF tinha recorrido ao Tribunal para que ele reconhecesse a gravidade e a urgência do combate a essas ofensas à lei. Ao atender ao MPF, o TRF2 determinou a retirada da internet dos vídeos listados pelo MPF, em até 72 horas, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
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Na ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RJ) alegou que a Constituição garante aos cidadãos não apenas a obrigação do Estado em respeitar as liberdades como a obrigação de zelar para que elas sejam respeitadas pelas pessoas em suas relações recíprocas.
Para a PRDC/RJ, somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que nesse caso foi negada às religiões de matrizes africanas. Corroborando visão do MPF, o Tribunal entendeu que a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão.
"A liberdade de expressão não pode constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem", afirmou, na liminar, o desembargador federal Reis Friede, para quem a intolerância e as tendências autoritárias perpassam com vigor a sociedade brasileira. "Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais."
Para o desembargador federal, o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade para expor indivíduos de outras religiões a ofensas: "O reconhecimento da liberdade religiosa decerto que contribui para prevenir tensões sociais, na medida em que, por ela, o pluralismo se instala e se neutralizam rancores e desavenças decorrentes do veto oficial a crenças quaisquer."
Na decisão, o TRF2 lembra que a liberdade de expressão, não apenas no Direito brasileiro, encontra limites na dignidade da pessoa humana de todos os indivíduos do grupo afetado por manifestações de teor discriminatório e destinadas a incitar o ódio e até a violência. A ordem judicial se baseou no direito internacional, constitucional e na lei nº 12.288/2010.
Novo recurso do MPF – A ordem para a retirada dos vídeos ofensivos no YouTube foi bem recebida pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que, no entanto, entrou com um recurso para o Tribunal acolher outro pedido de liminar do MPF: o armazenamento de informações sobre data, hora, local e número do IP (Internet Protocol) dos usuários responsáveis pela divulgação dos vídeos. No recurso, a PRR2 reforça a "extrema necessidade" de guarda desses dados para os divulgadores de vídeos ilegais não ficarem impunes. O pedido dessa armazenagem acompanha o que foi recém-estabelecido pelo Marco Civil da Internet - Lei nº12.965/2014, art. 10.
Fonte: Jus Brasil
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