segunda-feira, 23 de junho de 2014

Justiça aumenta valor de indenização para mulher que foi queimada durante depilação a laser

Clínica e médica terão que indenizar paciente em R$ 12 mil


O Tribunal de Justiça do DF manteve condenação da clínica de estética Medical Prime Serviços Médicos e da médica responsável pela depilação de uma cliente que sofreu queimaduras nas pernas durante o procedimento.  A decisão aumentou a indenização por danos morais arbitrada pelo juiz de primeira instância de R$ 8 mil para R$ 12 mil, mantendo os valores dos danos materiais (R$ 890,58) e dos danos estéticos (R$ 2 mil).

A cliente contou que em agosto de 2008 assinou contrato de prestação de serviço com a clínica para a realização de procedimento de depilação a laser nas pernas, o qual foi realizado pela médica responsável. Na fase de avaliação, ela teria informado sobre a sensibilidade de sua pele e o histórico de complicações em depilações convencionais. Apesar do alerta, durante a primeira sessão sentiu fortes dores e comunicou o fato a medica, que mesmo assim continuou o procedimento. Por causa disso, informa que teve várias complicações e lesões na perna, tendo que se submeter a quatro meses de tratamento na própria clínica e em outros especialistas. Requereu indenização pelos prejuízos materiais, danos morais e danos estéticos.  

Tanto a clínica como a médica apresentaram defesa conjunta, informando que a paciente possuía problema pré-existente de foliculite (encravamento e inflação dos pelos), e que todas as informações quanto aos riscos e possíveis complicações foram repassadas a ela.  Alegaram que complicações foram decorrentes da foliculite e da inflamação dos pelos da autora, configurando caso fortuito ou de força maior. Pediram a improcedência dos pedidos.

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa e a médica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Segundo o magistrado, “no presente caso, o dano restou comprovado nos autos, tanto pelas fotografias carreadas, quanto pela perícia. As rés, por sua vez, não comprovaram a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro hábeis a romper o nexo de causalidade. Na verdade, a mera alegação de que o procedimento foi realizado corretamente não é capaz de afastar a responsabilidade de ambas”.

A clínica de estética Medical Prime Serviços Médicos não foi localizada para comentar a decisão.


Fonte: R7

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