Imagem meramente ilustrativa
A autora de uma ação foi condenada pelo juiz de Santa Catarina a pagar as custas do processo por ser proprietária de um celular IPHONE da marca Apple. Na sentença, o juiz apresenta sua convicção, afirmando que a mesma pode arcar com as custas do processo visto que é proprietária do celular que custa, em média, 2 mil reais.
Veja abaixo um trecho da sentença proferida pelo magistrado:
Fonte: Nação Jurídica
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