A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou recursos de apelação e manteve a decisão de primeiro grau, que condenou a Prefeitura de São Paulo a indenizar três pessoas que foram feridas pela queda de mastro de bandeira em evento público.
Caso – Valdirene Lopes, Kelvin Vitor Lopes Freire e Valéria Lopes Freire ajuizaram a ação de reparação de danos morais e materiais em face do Município de São Paulo, após serem atingidos durante a realização de evento festivo organizado pela subprefeitura de São Miguel Paulista.
A ação narra que houve falha na segurança do evento, de modo que o público ocupou a área na qual estavam as bandeiras, causando o acidente. Os autores foram atingidos na cabeça, sofrendo lesões e necessitando de atendimento médico.
O pleito foi julgado parcialmente procedente pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que condenou o município ao pagamento de danos materiais e danos morais, fixados em R$ 5 mil para cada um dos autores.
Irresignadas, as partes recorreram: os autores pugnaram pelo aumento da indenização cível; o Município arrazoou que não houve nexo de causalidade no caso concreto e, desta forma, sua condenação deveria ser afastada.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Magalhães Coelho votou pela manutenção da decisão recorrida, destacando que o Município teve responsabilidade no evento danoso e, por outro lado, a indenização foi fixada em patamar razoável.
Consignou o magistrado: “As fotografias anexadas nos autos comprovam proteção insuficiente no local. Ainda que ação de terceiro tenha levado à queda do mastro, o acidente teria sido evitado caso os servidores da ré tivessem sido diligentes no sentido de isolar o equipamento, evitando circulação em suas proximidades".
Fato Notório
Caso – Valdirene Lopes, Kelvin Vitor Lopes Freire e Valéria Lopes Freire ajuizaram a ação de reparação de danos morais e materiais em face do Município de São Paulo, após serem atingidos durante a realização de evento festivo organizado pela subprefeitura de São Miguel Paulista.
A ação narra que houve falha na segurança do evento, de modo que o público ocupou a área na qual estavam as bandeiras, causando o acidente. Os autores foram atingidos na cabeça, sofrendo lesões e necessitando de atendimento médico.
O pleito foi julgado parcialmente procedente pelo juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que condenou o município ao pagamento de danos materiais e danos morais, fixados em R$ 5 mil para cada um dos autores.
Irresignadas, as partes recorreram: os autores pugnaram pelo aumento da indenização cível; o Município arrazoou que não houve nexo de causalidade no caso concreto e, desta forma, sua condenação deveria ser afastada.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Magalhães Coelho votou pela manutenção da decisão recorrida, destacando que o Município teve responsabilidade no evento danoso e, por outro lado, a indenização foi fixada em patamar razoável.
Consignou o magistrado: “As fotografias anexadas nos autos comprovam proteção insuficiente no local. Ainda que ação de terceiro tenha levado à queda do mastro, o acidente teria sido evitado caso os servidores da ré tivessem sido diligentes no sentido de isolar o equipamento, evitando circulação em suas proximidades".
Fato Notório
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Número do Processo: 0009234-27.2012.8.26.0053A reprodução de notícias e entrevistas publicadas no site Fato Notório são permitidas desde que seja informado o endereço www.fatonotorio.com.br e o crédito ao Fato Notório.
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