Fonte: Hoje Em Dia
Duas mulheres que mantinha um relacionamento amoroso e trabalhavam na mesma empresa conseguiram na Justiça o direito de receber R$ 14 mil de indenização após sofrerem discriminação no ambiente de serviço. O caso ocorreu em Belo Horizonte e foi julgado pela magistrada Aline Paula Bonna, da 30ª Vara do Trabalho. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (6).
Alegando que foram ofendidas e expostas a situações constrangedoras por causa de suas orientações sexuais, as vítimas entraram com ação contra a empresa. No processo, elas relataram que o gerente do estabelecimento disse que teria que dispensar um ou as duas empregadas por elas serem lésbicas. O superior alegou que a homossexualidade delas estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho.
Além disso, um dos motoristas da empresa teria dito que se um das mulheres tivesse "alguns minutinhos com ele as faria deixar de gostar de mulher". Conforme o casal, a situação foi levada para o conhecimento da empresa, que nada fez.
As situações constrangedoras foram comprovadas por uma testemunha. Para a juíza do caso, a orientação sexual do trabalhador diz respeito à vida íntima de cada um, não devendo sofrer qualquer tipo de ingerência e nem mesmo indagação por parte do empregador.
"Em consonância com os valores supremos da liberdade, do bem-estar e da igualdade, no âmbito de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, consagrados no preâmbulo da Constituição da República, o inciso X de seu art. 5º consagrou a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", destacou.
Com isso, Bonna fixou indenização no valor de R$ 7 mil para cada uma das empregadas. A empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida.
Fonte: ASA Advogados
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