Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.
Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.
Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
VIAGEM NACIONAL
Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:
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RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
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Apresentação de autorização judicial*
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares
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RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
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Não necessita autorização de viagem
Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros
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RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
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Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
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Não necessita autorização judicial
A partir de 12 anos
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Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
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Não necessita autorização de viagem
VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente
Desacompanhada ou com terceiros
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Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
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Passaporte, quando obrigatório
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Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Acompanhada de um dos pais
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Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
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Passaporte, quando obrigatório
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Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Formulário padrão do CNJ ¿ Conselho Nacional de Justiça
*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGEM INTERNACIONAL
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Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
VIAGEM NACIONAL
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Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
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A autorização judicial é expedida com assinatura digital.
PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM
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Acessar site: www.tjrs.jus.br
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Clicar em serviços (à esquerda da tela)
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Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
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Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
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Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Apresentação de autorização judicial*
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
Não necessita autorização de viagem
RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
Não necessita autorização judicial
Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
Não necessita autorização de viagem
Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
Passaporte, quando obrigatório
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
Passaporte, quando obrigatório
Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial
Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
A autorização judicial é expedida com assinatura digital.
Acessar site: www.tjrs.jus.br
Clicar em serviços (à esquerda da tela)
Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional
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