quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Pai que estuprou filha terá de cumprir pena de 12 anos de reclusão



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve inalterada a sentença que condenou um homem a 12 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável. O réu é pai da menina, que na época dos fatos tinha 11 anos de idade. Para os desembargadores, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, se mostra suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória.

No apelo, o réu pugnou pela absolvição alegando que as provas são frágeis para sustentar o veredito condenatório. Ainda, segundo ele, por meio da defesa, todos os fatos narrados pela vítima não devem prosperar, pois não passam de uma armação feita pela mãe da menina e conjunto com a mesma. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do recurso, sob o fundamento de que as provas são suficientes para apontar o apelante como autor do crime.

Durante a sessão de julgamento, os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que a materialidade do crime restou evidenciada pela ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito conjunção carnal  e demais provas colhidas nos autos. Quanto a autoria, os desembargadores disseram que, apesar da negativa do apelante com relação ao crime imputado, a palavra da vítima, juntamente com as demais provas confirmam que a menina foi estuprada.

Ainda, segundo de acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a vítima, em ambas as fases (policial e judicial), apontou o apelante como autor do delito, arguindo com riquezas de detalhes os abusos que sofrera, inclusive, relatando que sentia temor em relação ao acusado, pois quando do primeiro abuso sofrido o mesmo a havia ameaçado, dizendo que a mataria caso contasse a alguém.

Assessoria de Comunicação Institucional

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