O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.
Em estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital em dezembro de 2006. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano de saúde.
O caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência, diante da profunda anemia.
Na sentença, o juiz classificou de reprovável e injustificável a atitude da maternidade. Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte.
Ainda no entendimento do magistrado, não há dúvida de que a autora passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto. E determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que tome as providências.
Processo 0145674-89.2009.8.19.0001
Fonte: JurisWay
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