sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Juiz que usou Porsche de Eike Batista é afastado do processo

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigh, afastou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, da condução dos processos penais a que responde o empresário Eike Batista. A decisão foi de ofício e informada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região na noite desta quinta-feira (26/2).

 

Por hora, Souza continua no cargo. Mas, pela determinação, as ações contra o ex-bilionário (foto) às quais ele conduz terão que ser transferida a outro magistrado. A decisão foi tomada dois dias depois de o juiz ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike, quando chegava à sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.

Segundo afirmou a ministra na decisão, “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.

De acordo com a ministra, embora tenha determinado a apuração das condutas pela corregedoria regional, sua decisão se deve aos danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta pelo juiz, o que pede a “atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Por meio de nota, o TRF-2 informou que dará imediato cumprimento a determinação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal instaurou duas sindicâncias para apurar a conduta de Souza. Segundo a corte, a determinação de Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.

Uma das sindicâncias do TRF-2 apura justamente a decisão do juiz de guardar, na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, dois veículos de luxo do empresário — o Porsche e uma Hilux. Segundo Souza, ele adotou essa medida por falta de vagas no estacionamento da sede da Justiça Federal e no pátio da Polícia Federal para manter os veículos até que fossem a leilão.

A outra sindicância visa a esclarecer às declarações de Souza à imprensa de que seria normal a utilização, pelos juízes, de bens apreendidos por determinação judicial. A afirmação gerou mal estar na magistratura. Diversas entidades de classe divulgaram nota para contestar a declaração.

Segundo o TRF-2, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar defesa aos dois procedimentos abertos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. As informações serão apreciadas pelo Plenário do TRF-2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira (5/2).

Com a instauração das sindicâncias, o TRF-2 também determinou ao juiz que regularize, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. Despacho do corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro diz que “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”. Além dos veículos, o juiz também estaria com a posse de um piano do empresário.

Suspeição
O afastamento de Flávio Roberto de Souza dos processos contra Eike estava em julgamento na 2ª Turma Especializada do TRF-2. Dois desembargadores votaram a favor da transferência das ações para outro juiz, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. A previsão é que o colegiado retomasse o caso na próxima terça-feira (3/3). O TRF-2 não informou como ficará do pedido, então feito pela defesa do empresário.

Fonte: Conjur

Um comentário:

  1. Finalmente vemos a justiça sendo feita a olhos vistos. Pena que infelizmente, este arbitrário magistrado, ainda possa se encontrar em sua função jurisdicional, pois, tais declarações a imprensa, macularam a classe jurídica como um todo. Um juiz que não sabe interpretar o significado de um "fiel depositário", não saberia interpretar leis mais complexas.

    ResponderExcluir