A corregedora nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrigh, afastou o juiz titular da 3ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, da condução
dos processos penais a que responde o empresário Eike Batista. A
decisão foi de ofício e informada ao Tribunal Regional Federal da 2ª
Região na noite desta quinta-feira (26/2).
Por hora, Souza continua no cargo. Mas, pela determinação, as ações contra o ex-bilionário (foto)
às quais ele conduz terão que ser transferida a outro magistrado. A
decisão foi tomada dois dias depois de o juiz ter sido flagrado
dirigindo o Porsche Cayenne de Eike, quando chegava à sede da Justiça
Federal, no Centro do Rio.
Segundo afirmou a ministra na decisão,
“não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que
permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto,
patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida
assecuratória”.
De acordo com a ministra, embora tenha determinado
a apuração das condutas pela corregedoria regional, sua decisão se deve
aos danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de
continuação da conduta pelo juiz, o que pede a “atuação concomitante da
Corregedoria Nacional de Justiça”.
Por meio de nota, o TRF-2
informou que dará imediato cumprimento a determinação da corregedora do
Conselho Nacional de Justiça. O tribunal instaurou duas sindicâncias
para apurar a conduta de Souza. Segundo a corte, a determinação de Nancy
Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede
seu seguimento.
Uma das sindicâncias do TRF-2 apura justamente a
decisão do juiz de guardar, na garagem do prédio onde mora, na Barra da
Tijuca, dois veículos de luxo do empresário — o Porsche e uma Hilux.
Segundo Souza, ele adotou essa medida por falta de vagas no
estacionamento da sede da Justiça Federal e no pátio da Polícia Federal
para manter os veículos até que fossem a leilão.
A outra
sindicância visa a esclarecer às declarações de Souza à imprensa de que
seria normal a utilização, pelos juízes, de bens apreendidos por
determinação judicial. A afirmação gerou mal estar na magistratura.
Diversas entidades de classe divulgaram nota para contestar a
declaração.
Segundo o TRF-2, o juiz tem prazo de cinco dias para
apresentar defesa aos dois procedimentos abertos pela Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região. As informações serão
apreciadas pelo Plenário do TRF-2 na reunião do colegiado marcada para a
próxima quinta-feira (5/2).
Com a instauração das sindicâncias, o
TRF-2 também determinou ao juiz que regularize, imediatamente, a
situação da guarda dos bens apreendidos. Despacho do corregedor
regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro diz que
“caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a
nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio
proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
Além dos veículos, o juiz também estaria com a posse de um piano do
empresário.
Suspeição
O afastamento de Flávio Roberto de Souza dos processos contra Eike estava em julgamento na 2ª Turma Especializada do TRF-2. Dois desembargadores votaram a favor da transferência das ações para outro juiz, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. A previsão é que o colegiado retomasse o caso na próxima terça-feira (3/3). O TRF-2 não informou como ficará do pedido, então feito pela defesa do empresário.
O afastamento de Flávio Roberto de Souza dos processos contra Eike estava em julgamento na 2ª Turma Especializada do TRF-2. Dois desembargadores votaram a favor da transferência das ações para outro juiz, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. A previsão é que o colegiado retomasse o caso na próxima terça-feira (3/3). O TRF-2 não informou como ficará do pedido, então feito pela defesa do empresário.
Fonte: Conjur
Finalmente vemos a justiça sendo feita a olhos vistos. Pena que infelizmente, este arbitrário magistrado, ainda possa se encontrar em sua função jurisdicional, pois, tais declarações a imprensa, macularam a classe jurídica como um todo. Um juiz que não sabe interpretar o significado de um "fiel depositário", não saberia interpretar leis mais complexas.
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