A decisão que suspendia o aplicativo WhatsApp em todo o Brasil foi
derrubada no Tribunal de Justiça do Piauí. A suspensão foi determinada
porque, segundo um juiz de Teresina, o serviço de troca de mensagens
estava atrapalhando as investigações de um provável crime de pedofilia,
envolvendo a divulgação de imagens de menores. No entanto, para o
desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, não há razoabilidade em,
por conta de uma investigação local, suspender um "serviço que afeta
milhões de pessoas".
O desembargador Alencar concedeu liminar em
favor da Global Village Telecom, Empresa Brasileira de Telecomunicações
(Embratel) e Claro contra ato do juiz da Central de Inquéritos da
Comarca de Teresina, Luís Moura Carvalho, segundo quem a empresa
fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens
de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação
da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.
Para
ilustrar a gravidade da suspensão do serviço, o desembargador faz uma
comparação que ele mesmo aponta como “rústica”: seria como determinar a
“interrupção da entrega de cartas e encomendas pelo Correio, apenas
baseado na suspeita de que, por exemplo, traficantes estariam fazendo
transitar drogas por este meio”.
Além de apontar falha na lógica
usada para suspender o WhatsApp em todo o Brasil, o desembargador aponta
que a polícia possui outros meios de investigação, o que faz com que
ela não dependa apenas das informações do aplicativo para investigar o
crime apontado. Além disso, o fim do aplicativo não acabaria com o
problema, pois há outros programas com a mesma função de troca de
mensagens.
Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico haviam afirmado que o cumprimento da decisão que suspendia o aplicativo em todo o Brasil seria difícil.
Clique aqui para ler a decisão que derrubou a suspensão do WhatsApp.
Fonte: Conjur
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