"A ação, na verdade, é aventura jurídica de péssimo gosto, que jamais deveria ter sido encampada pelo ilustre procurador que representou a autora”. Com essas palavras, o desembargador Ruy Coppola, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso de uma consumidora da Claro que pedia indenização de R$ 50 mil por não receber faturas para efetuar os pagamentos mensais, que acabavam sendo feito apenas por meio de cartas de cobrança com juros e correção.
Acontece que a companhia conseguiu comprovar que a linha telefônica da consumidora foi bloqueada por conta de sua inadimplência. Além disso, para o desembargador Coppola, relator da ação, o fato de a mulher ter assinado um contrato de prestação de serviço com a companhia prova que ela estava ciente dos gastos mensais que teria e que ela sabia como conseguir a fatura, ainda que não a recebesse em seu endereço.
Segundo o relator da ação, não foi comprovada qualquer má conduta por parte da empresa. Por parte da autora, no entanto, ficou a ideia de que ela se valeu de seu direito jurídico de modo indevido: “O estranho é que a autora negou a receber as faturas para pagamento das mensalidades pelo uso da linha telefônica, mas recebeu da ré as cartas de cobrança e outras faturas da mesma linha. De qualquer forma, o não recebimento da fatura para pagamento não gera direito ao inadimplemento”, ponderou.
Na decisão, o relator citou o caso de Stella Liebeck, "uma octogenária norte americana que queimou as pernas ao entornar café quando saia de carro do McDonalds e recebeu a quantia de US$ 4,5 milhões de indenização dando origem ao prêmio Stella, que agracia as pessoas que se utilizam do sistema jurídico, aproveitando-se dele para premiar, dizem os entendidos,a estupidez e a ignorância humanas. E depois o Presidente do Tribunal de Justiça ainda se assusta com o fato de termos mais de 20 milhões de processos em andamento?"
Coppola ainda delega aos advogados o bom senso em promoverem a “prevenção, conciliação, pacificação e harmonização” para “despertar na cidadania a vontade de assumir as rédeas de seu destino”. Para ele, uma boa orientação dada pelos profissionais aos seus clientes contribuiria bastante para o desafogamento do número de processos que tramitam no judiciário hoje, às vezes desnecessariamente, como nesse caso.
“O juiz, por mais boa vontade que tenha em acertar, é sempre um terceiro, um estranho, a vontade do Poder Judiciário a intervir na vida privada das pessoas. Enquanto que a conciliação é a participação direta do interessado no encaminhamento da solução”, enfatizou.
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Fonte: Conjur
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