Subseção da Ordem dos Advogados promove a palestra “Criminal Compliance, a Nova lei Anticorrupção e o seu Impacto nas Atividades Empresariais”
Rafael Barbosa, Marcel Leal, Rafael Medeiros, Felipe Azuma, Fernando Bonfin Duque Estrada estão à frente do evento. (Foto: Divulgação)
Num momento em que todo o país discute o escândalo de corrupção descoberto pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) através da Operação Lava Jato, que mandou para a cadeia os principais executivos das maiores empreiteiras brasileiras, a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Dourados promove o debate em torno da Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Por meio da nova legislação, as empresas passam a ser responsáveis, por todos os atos ilícitos praticados por quaisquer de seus funcionários e colaboradores, nas relações com o Estado (governo federal, estadual e municipal) tais como corrupção, licitação combinada, prorrogações indevidas de contratos, entre outros atos, independentemente do conhecimento de seus sócios e gestores.
A responsabilidade poderá ser diminuída ou afastada, caso a empresa demonstre ter adotado um programa de compliance, ou seja, “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”, como estabelece o próprio inc. VIII do art. 7º dessa nova Lei. No que consistem os programas de compliance? Como implementá-los? Quais são as outras novidades trazidas pela lei? Há experiência internacional na aplicação dessas leis?
Esses, dentre outros, serão os pontos abordados pela palestra pelo advogado criminalista e professor Francisco Monteiro Rocha Jr, Mestre e Doutor em Direito pela UFPR, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, professor substituto de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná.
Na opinião contabilista e auditor Reinaldo Luiz Lunelli, a Lei Anticorrupção é fruto das manifestações populares que tomaram conta de todo o país em 2013. “Essa lei entrou em vigor com o claro objetivo de alcançar os corruptores, ou seja, fundamentalmente seu objetivo é atingir as empresas e seus dirigentes”, explica. “A premissa desta lei é de que só existe corrupção porque as empresas corrompem os funcionários públicos e não, ao contrário, o que é uma erro”, analisa.
Para o auditor, a Lei não se considera que a corrupção só existe, em muitos casos, porque a administração pública assim o exige, seja para enriquecer os próprios corruptos, seja para financiar campanhas políticas ou para enriquecer políticos. “É incrível que políticos e gestores públicos enriqueçam com salários incapazes de tornar alguém milionário, mas é o que ocorre, de fato, no nosso país”, enfatiza Reinaldo Luiz Lunelli.
A lei entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e tem como requisitos para aplicação, em síntese, a conduta ilícita por parte das pessoas jurídicas e o prejuízo causado ao poder público, nacional ou estrangeiro. “Importante salientar que seu alcance não se limita às empresas que participam de procedimentos licitatórios, mas à todas que mantenham qualquer tipo de relação com o setor público”, reforça.
Ainda de acordo com o audito, os efeitos desta nova legislação podem trazer reflexos às relações trabalhistas, tributárias, societárias, licitatórias, concorrencial, penal, dentre outras. “Desta forma, cresce fortemente o incentivo à área de compliance responsável por fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer”, finaliza Reinaldo Luiz Lunelli.
A palestra será realizada na OAB/Dourados pelas Comissões de Cursos Jurídicos, Empresarial e Tributário Defesa, Moralidade do Patrimônio Público, Advogado Criminal em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA), no dia 26 de fevereiro, às 19h. O local auditório da 4ª Subseção de Dourados que fica à Rua Onofre Pereira de Matos, 1.712, Centro.
Fonte: Progresso
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