Uma gerente de vendas da empresa Avon Cosméticos será indenizada no valor de R$ 100 mil por danos morais. A funcionária foi forçada a se fantasiar e participar de danças sensuais em conferência realizada pela empresa para apresentar novos produtos. Decisão é da 3ª turma do TRT da 7ª região.
A vendedora alegou que, ao participar das reuniões realizadas pela empresa, era constrangida ao ter que vestir fantasias, dançar e presenciar danças sensuais. Uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de "Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012. Para a empregada, os encontros acabavam por ofender a dignidade dos trabalhadores.
Para o desembargador Plauto Porto, relator do processo, obrigar a empregada a “vestir-se com fantasias e a participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável, denotando inquestionáveis o constrangimento experimentado, bem como a ofensa à dignidade da empregada, e merece ser coibida”.
A vendedora alegou que, ao participar das reuniões realizadas pela empresa, era constrangida ao ter que vestir fantasias, dançar e presenciar danças sensuais. Uma testemunha narrou um dos episódios em que a empregada foi forçada pela fabricante de cosméticos, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som de "Vida de Empreguete", trilha sonora de uma novela exibida em 2012. Para a empregada, os encontros acabavam por ofender a dignidade dos trabalhadores.
Para o desembargador Plauto Porto, relator do processo, obrigar a empregada a “vestir-se com fantasias e a participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável, denotando inquestionáveis o constrangimento experimentado, bem como a ofensa à dignidade da empregada, e merece ser coibida”.
“Mesmo nos casos em que a vítima suporta bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a compensação pecuniária por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita.”
Além da indenização por dano moral, a funcionária conquistou o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do FGTS, e o pagamento da dobra dos períodos de férias não usufruídas.
- Processo: 00003388820145070025
Confira o acórdão.
Fonte: Migalhas
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