O casal viveu junto por 15 anos, até 2013. Ao final, tinham uma geladeira, uma mesa com quatro cadeiras e um cachorro. Dully, um Cocker Spaniel, foi um presente do marido para confortar a mulher quando ela sofreu um aborto natural.
Após a separação, a Justiça decidiu que houve uma união estável, ordenou a partilha dos bens, e deu a guarda do cão à mulher.
O ex-marido concordou com tudo, menos em deixar Dully. Decidiu recorrer.
Em sua defesa, disse que “o cachorro foi adquirido para si'', disse que sempre cuidou do cão, que o levava ao veterinário e para passear, e que “sempre arcou com os seus custos, inclusive com a vacinação'', informa o processo.
Não adiantou. A Justiça considerou que era mesmo a mulher quem cuidava do cachorro e, portanto, tem o direito de ficar com ele. Porém, fez uma concessão: o ex-marido pode buscar o cão às 10h de sábado e devolvê-lo às 17h do domingo, um fim de semana sim, outro não.
Os nomes do marido e da mulher em questão foram mantidos em sigilo. A decisão é da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (4). É uma das poucas proferidas no Brasil sobre ocompartilhamento da posse de animais de estimação após a separação de casais.
Animal muitas vezes 'simboliza' um filho, diz relator do caso
O relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, afirma que é “inquestionável a importância que os animais de estimação vêm ostentando'' na sociedade.
“Além da sempre operante sociedade protetora dos animais há um sem número de programas e séries de televisão, publicações especializadas, sítios virtuais, comunidades em redes sociais, pet shops, todas especializadas no tema'', diz.
“Em casais jovens ou não, muitas vezes o animal 'simboliza' uma espécie de filho, tornando-se, sem nenhum exagero, quase como um ente querido, em torno do qual o casal se une, não somente no que toca ao afeto, mas construindo sobre tal toda uma rotina, uma vida…'', afirma.
Projeto de lei foi arquivado na Câmara dos Deputados
Porém, segundo o desembargador, não há ainda legislação específica sobre o assunto. Ele cita um projeto de lei do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que trata justamente da “guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores''.
O projeto, porém, foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 31 de janeiro de 2015.
Fonte: UOL
É assim que tem que ser!! O animal tem que ser respeitado na sua dignidade porque ele não é um objeto de decoração, é um ser vivo dotado de sentimentos.
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