quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Entra em vigor no Brasil o Protocolo de Madri, sobre registro de marcas



Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 2, o decreto 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre registro internacional de marcas, firmado na Espanha em 27 de junho de 1989.
Com a promulgação, empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos países que fazem parte do acordo, poderão depositar o pedido diretamente no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.  
Segundo informações do INPI, ao todo são 120 países signatários, entre eles EUA, Japão, Rússia e Austrália.
Registro da marca
De acordo com o decreto, as empresas poderão requerer o registro da marca ao mesmo tempo em diversos países signatários utilizando um único processo. O pagamento será unificado, através de depósito eletrônico.
O pedido de registro poderá ser realizado, no INPI, em inglês, francês ou espanhol. Caberá ao instituto analisar a documentação em até dois meses.
Após a análise, o INPI enviará a documentação a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que realizará exames formais e fará a inscrição do pedido. Cada país signatário irá examinar o pedido de acordo com sua legislação e enviará resposta à organização, que, por sua vez, repassará ao requerente.
O requerente também poderá acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI. As decisões relativas ao pedido de registro internacional em todos os países designados serão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI.
O INPI elaborou uma apresentação para explicar aos usuários a utilização dos serviços e um manual de como solicitar um registro internacional, veja aqui.
Confira a íntegra do decreto que promulgou o Protocolo de Madrid.
Fonte: Migalhas 


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