segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Consumidor contemplado em consórcio será indenizado por atraso na entrega do veículo


Participante contemplado em consórcio que teve de esperar mais de seis meses para receber veículo será indenizado em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que seguiu voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken, para quem a situação ultrapassou "os limites do tolerável".
O consumidor alega que firmou contrato de adesão referente ao consórcio de um veículo no valor de mais de R$ 43 mil. Alega o autor que recebeu a notícia de que havia sido contemplado e que teria o prazo de 72 horas para depositar o valor do lance, e que o automóvel seria entregue no prazo de noventa dias. Afirma que, realizados os pagamentos, o automóvel foi entregue apenas seis meses depois, inclusive após a concessão de medida liminar. 
Em decorrência disso, solicitou a procedência da ação para condenação da administradora do consórcio ao pagamento de R$20 mil a título de danos morais. O consórcio contestou, sob alegação de que a demora para efetuar a entrega se deu por atraso da montadora.
Em 1º grau. a ação foi julgada parcialmente procedente, e a indenização foi fixada em R$ 8 mil. Segundo o magistrado, “a administradora de consórcio é responsável com a montadora, mormente ante a permissão de uso da marca e logotipo, beneficiando-se com a venda de seus veículos".
A decisão foi contestada pela empresa e, em 2º grau, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator, entendeu que, uma vez realizado o pagamento, o consórcio tinha o dever de cumprir a sua obrigação em tempo adequado e, portanto, o atraso de seis meses para efetuar a entrega é injustificável. Dessa forma, o provimento ao recurso foi negado e a sentença, mantida.

Fonte: Migalhas 




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