terça-feira, 22 de outubro de 2019

Prefeitura de SP não pode exigir inspeção anual em veículos de transporte por aplicativo


A prefeitura de São Paulo não poderá exigir vistoria anual em veículos de motorista de transporte remunerado de passageiros. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao considerar que os municípios têm competência para regulamentar os aplicativos de transporte, como o Uber, mas não podem editar medidas que impeçam o exercício da atividade pelos motoristas.

Um motorista do Uber impetrou mandado de segurança questionando a resolução 16/17, do município de São Paulo, que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo na capital paulista.
A norma determina que, toda vez que o motorista substituir o automóvel, deverá ser realizada uma nova inspeção veicular, com recolhimento de nova taxa. O profissional alegou que trabalha com carros alugados, e cada vez que muda de veículo, precisa passar por nova vistoria.
O juízo de 1º grau entendeu que não havia ato ilegal suscetível de violar direito líquido e certo e negou a ordem.
Ao analisar o recurso, o desembargador Rubens Rihl, relator, apontou que a exigência de inspeção anual por parte da autoridade acaba por, implicitamente, estorvar o exercício da profissão, além de estabelecer obrigação que não conta com respaldo legal.
De acordo com o desembargador, eventuais limitações devem observar os princípios do artigo 170 da CF/88“com destaque à livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego”.
Rubens Rihl também considerou que o transporte individual remunerado de passageiros “não constitui serviço público, e sim atividade econômica de sorte que a intervenção do Estado deve ser limitada”.
Com este entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do motorista.
Fonte: Migalhas 




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