quarta-feira, 30 de outubro de 2019

TJ/SP derruba lei que impedia trans de usarem banheiro de acordo com identidade em escolas


O Órgão Especial do TJ/SP considerou inconstitucional lei municipal de Sorocaba/SP que proibia pessoas transsexuais a utilizarem banheiros, vestiários e demais espaços segregados, de acordo com a identidade de gêneros que elas se identificam, em instituições de ensino fundamental público ou privado.
Neste sentido, os alunos ou demais pessoas, estariam obrigados a usar o banheiro de acordo com o sexo biológico, e não segundo a própria identidade de gênero.
A ação questionando a constitucionalidade da norma foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de SP, que alegou que a lei configura “grave comprometimento à dignidade da pessoa humana e à liberdade de orientação de gênero”.
Ao analisar a ação, a desembargadora Cristina Zucchi, relatora, pontuou que o debate relativo à ideologia de gênero nas escolas é “recente e polêmico na cultura social e jurídica brasileira”.
“Trata-se de situação difícil, que envolve posicionamentos conflitantes, mas que requer uma disciplina regulamentadora ainda inexistente de forma específica e que efetivamente resolva a questão”.
Em seu voto, Zucchi esclareceu que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigos 22, XXIV, 23 e 24, IX da CF), inclusive a “proteção dos direitos da personalidade”. Aos municípios cabe, no âmbito da competência legislativa comum e concorrente (artigos 23, V, 24, IX, e 30, I e II), suplementar as normas federais e estaduais, dentro dos limites por estas traçadas.
Zucchi apontou que a legislação federal ainda não apresenta regulamentação específica da matéria, restando a mesma regulada por ato normativo - resolução 12 e 16 de 2015, do Poder Judiciário, cujos fundamentos justificam-se pela sintonia com a lei 9.394/96.
Para a desembargadora, ainda que haja lacunas na legislação Federal sobre o assunto, nada justifica “a atuação da legislação Municipal restringindo a normatividade genérica existente, trazendo inovação, indo além do que foi estabelecido no âmbito nacional, ferindo o pacto federativo”.
Com este entendimento, o Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 1.185/15.
Fonte: Migalhas 




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