sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Justiça mineira permite cultivo de maconha por paciente com epilepsia


Um homem que sofre de epilepsia generalizada poderá cultivar Cannabis sativa para extração de óleo medicinal para continuação de tratamento. Decisão é da 8ª câmara Criminal de Juiz de Fora/MG que considerou a falta do fornecimento do medicamento pelo Estado ao paciente e concedeu HC preventivo. 
Consta nos autos que o homem não responde bem aos medicamentos convencionais e que a equipe médica que o acompanha receitou o uso do Real Scientific Hemp Oil 24%, medicamento composto exclusivamente pelo óleo extraído da Cannabis. O óleo é produzido no exterior e indisponível no Brasil.
Em 2016, a Justiça determinou que o Estado de MG fornecesse ao paciente o medicamento de forma gratuita, no entanto, o Estado não assegurou o tratamento contínuo do paciente por falta de verbas.
Perante a falta de medicamento, o paciente decidiu plantar algumas mudas do vegetal em sua residência para produzir artesanalmente o óleo. Com objetivo de evitar que autoridades policiais pudessem tomar medidas contra sua liberdade, impetrou HC preventivo.
Habeas Corpus
Ao analisar o pedido, o desembargador Dirceu Walace Baroni, relator, esclareceu que o HC não é a via adequada para a discussão da matéria, porém, o caso serve como marco de prevenção.
Em seu voto, apontou que a licença concedida pela Anvisa, que permite a importação de produto à base de Cannabis sativa, indica a “eficácia em seu uso medicinal, que também pode ser obtido artesanalmente”.
Considerando os laudos médicos que comprovavam a melhora do paciente ao utilizar o óleo, o colegiado decidiu deferir a liminar para autorizar o homem a cultivar a planta em quantidade estritamente necessária para a produção do óleo.
A planta deverá ser cultivada exclusivamente na residência do paciente e para fins medicinais, sem fornecimento a terceiro.
O processo corre em segredo de justiça e ainda será julgado em caráter definitivo.
Reação dos advogados
O paciente foi amparado pelos advogados criminalistas Leonardo Moreira Campos Lima e Henrique Abi-Ackel.

De acordo com Abi-Ackel, o descumprimento do Estado de MG em não assegurar o tratamento contínuo do paciente demonstra “a ineficiência do Estado”. Para Lima, a concessão do HC foi “uma vitória muito importante, pois, garantimos o direito constitucional do cidadão à saúde e a condições de uma vida digna”.
Fonte: Migalhas 


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