A Petrobras indenizará em R$ 111,4 mil uma técnica de edificações terceirizada que foi vítima de assédio sexual cometido por um fiscal de contrato empregado pela estatal. A decisão é da 2ª turma do TST, que restabeleceu valor da indenização fixado em 1º grau.
O fiscal do contrato teria presenteado a terceirizada com roupas íntimas durante um "amigo oculto", além de convidá-la a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite foi recusado o que teria levado o fiscal a perseguir a trabalhadora, implicando com ela quanto a seu desenvolvimento do trabalho e desqualificando-a profissionalmente.
Na Justiça, a técnica afirmou que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde ficou desestabilizada. Alegou ainda que, em dezembro de 2012, foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário por ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.
O fiscal, em sua defesa, alegou que não via nada de anormal no presente e no convite que, segundo ele, também era feito a amigos e amigas. Já a Petrobras negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificando como fantasioso o relato da terceirizada e sustentando que o estresse pós-traumático "nada tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho".
O juízo de origem julgou procedente o pedido da técnica e fixou o valor da indenização em R$ 111,4 mil. O TRT da 8ª região, por sua vez, considerou que os fatos, apesar de graves, não ensejariam o estresse pós-traumático no nível demonstrado pela técnica se ela estivesse em perfeitas condições emocionais. Assim, reduziu o valor da reparação para R$ 20 mil.
TST
Ao analisar recurso de revista, a relatora na 2ª turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que o valor fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.
A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas ocorriam perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública.
"São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos."
A relatora levou em conta que a OIT – Organização Internacional do Trabalho aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio do mundo do trabalho. Dessa forma, votou por restabelecer o valor da indenização que havia sido fixado em 1º grau. A decisão foi unânime.
- Processo: 924-74.2013.5.08.0012
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário