Autor que juntou aos autos comprovante de endereço falso é condenado por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Hermes Pereira Vidigal, do 1º JEC de Edeia/GO.
Em ação contra a Telefônica (Vivo), o autor juntou aos autos um comprovante de endereço que não estava em seu nome. Em virtude disso, o juiz deu prazo de 10 dias para que fosse juntada declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida confirmando que o requerente reside no local informando.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que, após observar o crescimento significativo de demandas desse tipo, constatou fortes indícios de fraude, já que o endereço usado no processo foi utilizado em outras ações.
"Há de ressaltar, que a suposta fraude foi apurada devido o exagerado número de processos da mesma natureza, protocolados pelo mesmo advogado destes autos, utilizando o mesmo comprovante de endereço para diversos clientes em ações do Juizado Especial Cível."
Conforme o magistrado, é assente na doutrina e na jurisprudência que a parte autora tem um dever de contribuição, de probidade, de lealdade com a parte contrária e com o Poder Judiciário.
"Ora, em tempos de expressivo acúmulo de demandas no Poder Judiciário munidas com comprovante de endereço falso (como é o caso dos presentes autos), a imposição de multas e penalidades à parte que faz mal-uso de seu direito de ação, constitui não só uma faculdade, mas um dever imposto ao Magistrado na condição de representante do Estado, no exercício do Poder Jurisdicional. A inércia do julgador, nesse sentido, implicaria no risco de generalizado descrédito da jurisdição, porquanto a composição justa da lide é o seu ofício."
Assim, condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
- Processo: 5245922.19.2018.8.09.0040
Fonte: Migalhas
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