terça-feira, 15 de outubro de 2019

Suspensa proibição da venda de “Futurinhos Black” por semelhança com marca Oreo


Biscoitos "Futurinhos Black" podem continuar a ser comercializados. Assim decidiu o desembargador Renato Lopes de Paiva, da 6ª câmara Cível do TJ/PR, ao derrubar liminar que determinava paralisação na comercialização do produto por violação de trade dress da marca de biscoitos Oreo.
Ao interpor agravo, a fabricante alegou que já possui o registro com elementos essenciais de sua apresentação, como o fundo azul e branco e disposição das mesmas fontes. Disse que o juízo se baseou na decisão do INPI, que indeferiu o pedido de registro da marca “Futurinhos Black”, mas que esta decisão é objeto de recurso e ainda não tem decisão final, e que se trata apenas de uma atualização da embalagem.
 Por fim, destaca não haver risco de confusão por parte do consumidor e que a marca Oreo não possui exclusividade do conjunto imagem, o qual “está totalmente vulgarizado” na categoria dos biscoitos de chocolate com recheio de baunilha. Lembra que recentemente o INPI concedeu registro de marca de outro biscoito que utiliza fundo azul e imagem de biscoitos com "splash" na cor do recheio.  Argumenta, ainda, que, ao contrário do que afirmado na inicial, não foi a Oreo a precursora no mercado brasileiro das cores azul e branco atrelado ao splash de leite, mas sim a Negresco.
Decisão
O magistrado observou que é usual que consumidores identifiquem determinado produto pela percepção visual, mais do que pela marca propriamente dita. Destacou, ainda, que, conforme assentado pelo STJ, "a análise de eventual violação ao conjunto-imagem não pode se limitar a conclusões alcançadas pelas máximas da experiência, mormente diante das sutilezas que separam a concorrência desleal da legítima prática competitiva".
E, pela análise, o magistrado concluiu que a decisão agravada concedeu a tutela inibitória apenas com base na comparação visual das embalagens e do indeferimento do registro no INPI, não havendo análise técnica. 
"O caso em tela versa sobre nicho específico, cujos produtos tendem, invariavelmente, a seguir um padrão de mercado com as mesmas cores e imagens de biscoitos mergulhados no leite.”
Ele também destacou que a retirada do produto de mercado poderia levar a marca a vultosos e imediatos prejuízos.
Assim, ante a probabilidade do direito alegado, deferiu o pedido suspendendo a decisão anterior.
O escritório Escobar Advocacia representa a fabricante.
  • Processo: 0051225-77.2019.8.16.0000 
Fonte: Migalhas 




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