quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Uso de paletó e gravata no TRT-1 será facultativo de novembro a março


A partir de 11 de novembro, o uso de paletó e gravata nas unidades que integram o TRT da 1ª região será facultativo. A medida consta no ato 189/19, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, 14, e ficará em vigor até dia 23 de março de 2020.
A norma considera as altas temperaturas no verão e no mês que o antecede, mas ressalta que a vestimenta usada pelos frequentadores dos prédios do Tribunal deve ser compatível “com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”.
O ato também determina que seja utilizado calças sociais e camisa social fechada. A dispensa da vestimenta abrange a participação nas audiências de primeiro grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e Tribunal pleno.
Veja a íntegra do ato:
___

ATO Nº 189/2019
Faculta aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 11 de novembro de 2019 a 27 de março de 2020, não utilizarem paletó e gravata nas unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que a temperatura no verão e no mês que o antecede, no Rio de Janeiro, geralmente ultrapassa a casa dos 40 graus centígrados, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus centígrados;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o controle de legalidade é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que a decisão dos trajes a serem usados nos Tribunais de todo o país é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário; e
CONSIDERANDO, ainda, que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR aos Senhores Magistrados, Advogados e Servidores em geral, no período de 11 de novembro de 2019 a 27 de março de 2020, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de Primeiro e Segundo Graus que integram o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo ser observada a calça social e camisa social devidamente fechada. Parágrafo único. A dispensa acima referida abrange a participação nas audiências de Primeiro Grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019.

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIORDesembargador Presidente do Tribunal
Fonte: Migalhas 




Nenhum comentário:

Postar um comentário