Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.129/19, que pretende atualizar os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física, reduzir as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, instituir tributação sobre lucros e dividendos e revogar a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.
Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992. O projeto também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01.
A proposta prevê ainda a cobrança de 20% de IR sobre lucros e dividendos. Para as pessoas jurídicas, o texto pretende reduzir a alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.
Com relação a este cenário, o advogado tributarista Bruno Teixeira, do Tozzini Freire Advogados, alerta quanto aos efeitos da medida:
“Primeiro, as empresas terão maior parcela do seu lucro líquido disponível, na medida em que o IRPJ será reduzido. Contudo, o investidor acaba por ser prejudicado, pois caso a empresa opte por distribuir esse lucro, o retorno total desse investidor será reduzido em 30% (10% na PJ + 20% na PF), mais o adicional (se for o caso). Hoje, todo o lucro é tributado na PJ, a uma alíquota de 15%, mais o adicional de 10%”.
Para o especialista, será um incentivo para que as empresas deixem de distribuir lucros para investir na própria atividade.
Bruno Teixeira ressalta que o projeto corrige a tabela de imposto de renda das pessoas físicas, que desde 2015 não sofreu alteração. “Esse ponto é importante, considerando que as correções dos salários em decorrência da inflação do período 2015/2019 não representam aumento de renda, mas atualização do poder de compra”.
O advogado alerta que o PL 3.129/19 não parece estar em consonância com o que a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro pensa para fins de imposto de renda, tal como afirmou autor do projeto.
“A ideia do governo é baixar as alíquotas do imposto de renda, tanto das pessoas físicas, quanto das jurídicas. Isso está bem claro nas manifestações recentes do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, do Ministro da Economia, Paulo Guedes, e do próprio Presidente da República, que inclusive sugeriu, durante a sua campanha, uma alíquota única de 20% de imposto de renda para as pessoas físicas”.
Já o advogado tributarista Luciano Martins Ogawa, do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, considera que o projeto é positivo e visa a assegurar a progressividade na tributação, exonerando os mais pobres e tributando os mais ricos.
“Isso é importante porque em um país desigual como o Brasil, as famílias mais pobres (cerca de 80% conforme estudos recentes) consomem tudo o que ganham, sendo que a alta tributação na pessoa jurídica e a não correção das faixas de isenção nas pessoas físicas são verdadeiras barreiras ao consumo dessas famílias, que proporcionalmente acabam pagando mais impostos”.
O especialista ainda alerta quanto a tributação dos dividendos, que é necessária para manter a arrecadação estatal e, ao mesmo tempo, viabilizar a reforma sem violação à lei de responsabilidade fiscal.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação.
Fonte: Migalhas
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