Nesta quarta-feira, 23, o Senado aprovou, definitivamente, a reforma da Previdência - PEC 6/19. A proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, que deve ocorrer até o dia 19 de novembro.
Regras
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.
O objetivo com a reforma, segundo o governo, é reduzir o rombo nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/19 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
O Congresso ainda irá analisar uma segunda proposta – PEC 133/19 (PEC Paralela) – que contém alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de Estados e municípios nas novas regras previdenciárias.
Aposentadoria especial
Segundo informações do Senado, a redação anterior da PEC 6/2019, ao tratar de aposentadorias decorrentes de atividades que sejam exercidas com exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos ou prejudiciais à saúde, proibiria a concessão do enquadramento por periculosidade. Isso praticamente impediria a concessão de aposentadoria especial para trabalhadores em atividades perigosas como vigilantes, guardas de trânsito, frentistas e eletricistas.
A negociação retirou a expressão e a vinculou à elaboração de um PLC, para regulamentar quais atividades devem ser enquadradas como perigosas.
Fonte: Migalhas
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