segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Noivos constrangidos por cerimonialista serão indenizados


Uma empresa de eventos, contratada para organizar e celebrar casamento, deverá indenizar noivos que foram constrangidos durante o discurso da cerimonialista. 
Durante a celebração, a profissional esqueceu os nomes do casal, deu lições de moral e sugeriu que eles deveriam apostar no jogo do bicho. A decisão é do juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC do TJ/SC, ao entender que a cerimonialista agiu de forma inconveniente e sem profissionalismo.
Constrangimento
Em 2015, o casal contratou a empresa para celebrar o casamento em Florianópolis/SC. Dias antes do casamento, os noivos preencheram formulários detalhando tudo o que gostariam que a profissional falasse durante o evento.
No entanto, no dia da celebração, a cerimonialista, funcionaria da empresa, ignorou os pedidos dos noivos e, na frente dos convidados, enumerou defeitos do casal, esqueceu o nome dos noivos, deu lições de moral e, por diversas vezes, cometeu erros de português, gerando constrangimento aos noivos.
Consta nos autos que, entre outras afirmações, a responsável pelo cerimonial disse que "a noiva nunca está satisfeita. Ela troca de roupa cinco vezes antes de sair e no fim não gosta do vestido escolhido". Ela teria dito ainda que "o noivo é bagunceiro e dorminhoco e usa cinco camisetas por dia. No fim da semana, são cinco cestos de roupa para lavar". Ao perceber a repetição do número cinco, aconselhou: "Joguem no bicho, vai dar."
Após o acontecimento, o casal acionou o “Reclame Aqui”, um serviço online de reclamações, para relatar a situação. A empresa não gostou das reclamações e acionou a Justiça de São Paulo, que, por sua vez, julgou a ação improcedente. Este processo acabou gerando uma despesa de R$ 5 mil ao casal, que teve que viajar até São Paulo.
Indenização
Consta nos autos que, após este desgaste, o casal entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar o processo, o magistrado Flavio André Paz de Brum, entendeu que os erros de pronúncia e lições de moral da cerimonialista não geram danos morais. No entanto, apontar os defeitos dos noivos e gerar constrangimentos, sim.
De acordo com o julgamento do magistrado, a cerimonialista agiu de forma inconveniente e sem profissionalismo, apresentando uma “comunicação desagradável”.
Com este entendimento, o magistrado condenou a empresa a indenizar o casal, a título de danos morais, em R$ 3 mil.
O pedido de restituição de R$ 5 mil pelo deslocamento para São Paulo foi negado pelo magistrado por entender que o epsódio não estava diretamente relacionado ao caso julgado. 
  • Processo: 0311664-81.2016.8.24.0023
Fonte: Migalhas 




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