quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação

Um homem foi condenado pela 11ª Vara Criminal Central de São Paulo por tentativa de estelionato. Foi fixada pena de 8 meses de reclusão e pagamento de prestação pecuniária, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários.

Segundo denúncia da Promotoria, ele tentou descontar um cheque no valor de R$ 2.700 no caixa de uma agência bancária. O funcionário do estabelecimento notou que o documento de identidade apresentado pelo réu era falso e chamou a polícia.

Além do estelionato, o Ministério Público requereu condenação também por falsificação de documento público e uso de documento falso.

Em sentença, o juiz Rodolfo Pellizari anotou que a ação não se consumou graças à chegada da polícia e que a falsificação e o uso de documento falso foram os meios utilizados para a prática do crime, sem os quais este não se configuraria. Logo, o réu só responderá pela prática do delito principal, em razão do princípio da consunção, completou.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0059654-26.2004.8.26.0050

Comunicação Social TJSP - RP (texto)

Fonte: Juris Way

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