Quando o provedor de conteúdo é notificado sobre publicações ofensivas na internet e não toma nenhuma providência, deve responder solidariamente como autor da publicação. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba ao determinar que a Google Brasil pague R$ 8 mil por não ter fornecido o número de protocolo (IP) de um blogueiro.
O caso envolve uma indústria de papel que queria excluir publicações de um blog que, segundo a empresa, prejudicavam sua imagem. A companhia disse que chegou a entrar em contato com a Google para que o material fosse retirado do ar, mas o pedido não foi atendido.
O juízo de primeira instância avaliou que o provedor deveria indenizar a empresa por ter ignorado a solicitação. Mas a Google recorreu, alegando ser impossível informar o IP do blogueiro, porque as publicações haviam sido divulgadas há mais de oito meses, período no qual informações são armazenadas. A ré afirmou ainda que não poderia controlar o conteúdo publicado pelos blogueiros que hospeda.
Segundo o desembargador Ricardo Porto, relator do caso, provedores que mantêm blogs e são comunicados por quem se sente ofendido assumem responsabilidade subjetiva quando deixam de tomar providências. A tese, comum no Superior Tribunal de Justiça, tem sido mantida na corte mesmo depois de entrar em vigor o Marco Civil da Internet, de acordo com o desembargador. O acórdão ainda não foi publicado. Com informações da Diretoria de Informação do TJ-PB.
Processo 0022030-85.2012.815.0011
Fonte: Conjur
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