terça-feira, 28 de outubro de 2014

Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na Comarca de São Paulo, condenou uma agência de turismo a pagar indenização por danos materiais (R$ 9 mil) e morais (R$ 6 mil) a um fotógrafo que teve imagens de sua autoria publicadas sem o devido crédito na internet.
O autor, residente em Fortaleza (CE), relatou que a empresa veiculou seis fotos de seu acervo sem autorização. As imagens retratam praias do Nordeste e foram utilizadas no site da agência para a venda de pacotes turísticos.
Em sentença, o juiz Luis Fernando Nardelli elencou doutrina e legislação que amparam o direito autoral do fotógrafo profissional e a proteção ao seu trabalho e esclareceu que tais normas devem ser interpretadas em benefício dele, ainda que a autoria não seja comprovada a contento.
“Mesmo que dúvida houvesse a esse respeito, o que não há, a interpretação das regras de direitos de autor deve ser restrita, fundamentando-se da mesma forma no princípio in dubio pro actore que determina que as regras relativas a direitos autoraissejam interpretadas em benefício do autor, qual peso necessário ao equilíbrio das relações jurídico-obrigacionais (Lei 9.610/98, art. ), cuidando-se de princípio de ordem pública, até porque o criador intelectual é presumivelmente a parte mais fraca.”
Processo nº 1021565-09.2014.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Jus Brasil

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