A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de dois homens que atropelaram uma criança que andava de bicicleta pelo acostamento de uma avenida movimentada. O veículo com os dois acusados trafegava em alta velocidade ao atingir a vítima, que sofreu diversos ferimentos e e teve a destruição da bicicleta. O menino foi submetido a procedimento cirúrgico por fratura de fêmur. Ficou internado e teve graves sequelas pela deformação permanente da perna esquerda, o que o impossibilita de realizar diversas atividades físicas.
Os indiciados recorreram contra a sentença que definiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Afirmaram que a vítima agiu de forma imprudente ao não utilizar a passarela, e que seus pais também o foram, pois permitiram que andasse de bicicleta em avenida movimentada e de tráfego intenso. O relator e desembargador substituto Saul Steil afirmou que, numa área tão movimentada, os cuidados dos recorrentes deveriam ser redobrados, especialmente ao avistar o menino no acostamento.
Fonte: TJSC
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