A Belfort Automóveis Ltda. - Concessionária Peugeot deverá entregar novo veículo para advogado que comprou carro com defeito na loja. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do juiz convocado Francisco Carneiro Lima.
De acordo com os autos, em agosto de 2011, o cliente comprou automóvel zero quilômetro no valor de R$ 80 mil. Quatro meses depois, o veículo começou a apresentar defeitos, entre eles, no ar condicionado, GPS e alarme, que disparava indevidamente de forma constante.
Ele levou o carro à concessionária quatro vezes para que os problemas fossem resolvidos, mas em fevereiro, abril e maio de 2012, os defeitos voltaram a aparecer. Por isso, ajuizou ação requerendo a substituição do bem, além de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa disse que os vícios apresentados foram sanados, à exceção do defeito do ar-condicionado, pois demandava a substituição de uma peça para vir da fábrica no prazo de 15 dias, mas o cliente não quis aguardar. Alegou que o consumidor usufruiu e continua usufruindo do automóvel, situação observada pela quilometragem e negou a existência de dano material e moral.
Em março deste ano, o Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a empresa substitua o veículo por outro novo, de igual modelo, bem como pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Inconformada, a Belfort interpôs apelação (nº 0148439-8.2012.8.06.001) no TJCE. Negou a ocorrência de dano material e moral. Defendeu ter resolvido os problemas e sustentou que a substituição do carro com três anos de uso por outro novo acarretará enriquecimento sem causa.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (1º/10), a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. A reparação do defeito, contudo, em nenhum momento foi comprovada. Destaque-se que, estando ainda o carro na garantia, a substituição da peça, por ser de responsabilidade da fábrica, certamente foi documentada como tal. No entanto, a requerida [empresa] novamente apenas alega a solução do defeito sem nada provar. Com relação ao dano moral, o relator considerou inexistente.
De acordo com os autos, em agosto de 2011, o cliente comprou automóvel zero quilômetro no valor de R$ 80 mil. Quatro meses depois, o veículo começou a apresentar defeitos, entre eles, no ar condicionado, GPS e alarme, que disparava indevidamente de forma constante.
Ele levou o carro à concessionária quatro vezes para que os problemas fossem resolvidos, mas em fevereiro, abril e maio de 2012, os defeitos voltaram a aparecer. Por isso, ajuizou ação requerendo a substituição do bem, além de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a empresa disse que os vícios apresentados foram sanados, à exceção do defeito do ar-condicionado, pois demandava a substituição de uma peça para vir da fábrica no prazo de 15 dias, mas o cliente não quis aguardar. Alegou que o consumidor usufruiu e continua usufruindo do automóvel, situação observada pela quilometragem e negou a existência de dano material e moral.
Em março deste ano, o Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou que a empresa substitua o veículo por outro novo, de igual modelo, bem como pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Inconformada, a Belfort interpôs apelação (nº 0148439-8.2012.8.06.001) no TJCE. Negou a ocorrência de dano material e moral. Defendeu ter resolvido os problemas e sustentou que a substituição do carro com três anos de uso por outro novo acarretará enriquecimento sem causa.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (1º/10), a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. A reparação do defeito, contudo, em nenhum momento foi comprovada. Destaque-se que, estando ainda o carro na garantia, a substituição da peça, por ser de responsabilidade da fábrica, certamente foi documentada como tal. No entanto, a requerida [empresa] novamente apenas alega a solução do defeito sem nada provar. Com relação ao dano moral, o relator considerou inexistente.
Fonte: Juris Way
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