O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu as normas para apresentação de pedido de direito de resposta para propagandas políticas exibidas na próxima quinta-feira (23/10) e sexta-feira (24). Em decorrência disso, direitos de resposta podem ser exibidos no sábado (25), véspera das eleições. Emissoras de rádio e televisão devem ficar de sobreaviso para eventuais exibições.
De acordo com o tribunal, a coligação que quiser pedir direito de resposta a alguma propaganda exibida na quinta-feira terá 12 horas para fazê-lo. A defesa terá o mesmo tempo para apresentar sua argumentação. Caso haja contestação sobre propaganda divulgada na sexta-feira, o tempo para requerer direito de resposta e apresentar defesa cai para quatro horas cada.
A medida pretende acelerar os julgamentos dos requerimentos a tempo de exibi-los antes do dia da eleição. O TSE terá, excepcionalmente, julgamento no sábado, para julgar essas questões. Para o presidente do tribunal, Dias Toffoli, a medida é “extremamente pedagógica”, de modo a “constranger” os que fazem propagandas baseadas em ataques contra adversários políticos.
Toffoli disse ainda que as emissoras de rádio e televisão devem ficar de “sobreaviso” para o caso de exibir o direito de resposta de algum dos candidatos no sábado. As emissoras são obrigadas a fazer a veiculação. Seria a última exibição em cadeia de rádio e televisão antes das eleições.
Presente na sessão, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, não teve direito a voto na questão, mas se opôs à ideia. Para Janot, a regulamentação aprovada pelo TSE é uma mudança que “causa surpresa aos candidatos a poucos dias da disputa” e só deveria valer um ano após sua aprovação.
Fonte: Última Instância
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